ECF 2026 — Bloco X Preços de Transferência (Lei 14.596/23 · IN RFB 2.161/23) — Simplificado

Nenhum EFD importado

1 Importação dos EFDs EFD ICMS/IPI e EFD Contribuições (.txt) — participantes 0150, notas C100/C190 (CFOP 3xxx/7xxx) e serviços F100

Arraste os arquivos EFD aqui ou clique para selecionar (pode selecionar os 12 meses + Contribuições de uma vez)

    2 Bens — Importações e Exportações consolidado do EFD por participante (líquido = mercadoria − ICMS − PIS − COFINS). Linhas marcadas geram X370; as demais somam nas linhas “Demais” do X360.

    No Excel: preencha VINCULADO/ART_24 com SIM/NAO e use COD_CORRIGIDO para unificar participantes com códigos diferentes (as operações somam no código corrigido).

    3 Serviços entrada manual — exportações (tipo 03) e importações (tipo 04) de serviços

    Referência: operações F100 do EFD Contribuições (clique em “usar” para pré-preencher)

    4 Juros / Operações Financeiras entrada manual — receitas auferidas (tipo 07) e despesas incorridas (tipo 08)

    5 Método e Parte Testada um método por categoria — replicado no X375 de cada transação (X370) da categoria

    6 Resumo — X360 Informações Gerais calculado automaticamente; direitos, intangíveis e compartilhamento de custos são manuais

    7 Entidades e Geração do Arquivo gera ECF (leiaute 12) no molde validado pelo PVA — importe pelo menu Escrituração → Importar

    Entidades das transações controladas (X365/X366)